Portaria SUCIEF Nº 126 DE 16/02/2023


 Publicado no DOE - RJ em 24 fev 2023


Altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do Rio de Janeiro.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Portaria SUCIEF Nº 137 DE 04/07/2023):

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:

I - ao inciso I:

Msg Descrição Erro Observações
(.....) (.....)  
906 Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]  
(.....) (.....)  
938 Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 999]  

II - ao inciso II:

Msg Descrição Erro Observações
(.....) (.....)  
906 Rejeição: Não informados os campos para infor- mações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sessenta dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais