Publicado no DOE - RJ em 24 fev 2023
Altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do Rio de Janeiro.
(Revogado pela Portaria SUCIEF Nº 137 DE 04/07/2023):
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:
Msg | Descrição Erro | Observações |
(.....) | (.....) | |
906 | Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn] | |
(.....) | (.....) | |
938 | Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 999] |
Msg | Descrição Erro | Observações |
(.....) | (.....) | |
906 | Rejeição: Não informados os campos para infor- mações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn] |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sessenta dias após sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais