Instrução Normativa SEFAZ Nº 21 DE 23/02/2023


 Publicado no DOE - CE em 1 mar 2023


Altera a Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.012.0031.00139 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO PARANIGHT ENERGY DRINK TROPICAL GARRAFA PET 2L IND DE BEBIDAS PARATUDO PET UN 10,17
03.012.0031.00137 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO PARANIGHT NERGY DRINK MELANCIA GARRAFA PET 2L IND DE BEBIDAS PARATUDO PET UN 10,17

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de março de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA