Decreto Nº 2931 DE 07/03/2023


 Publicado no DOE - PA em 7 mar 2023


Altera o RICMS/PA, quanto à alíquota interna, ao ICMS antecipado e aos benefícios de crédito presumido e de redução de base de cálculo do ICMS que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 12, inciso VII, da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, alterado pela Lei n° 9.755, de 15 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS - PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 20. .....

.....

V - .....

.....

c) ressalvado o disposto no inciso VI do caput deste artigo, nas operações com máquinas e equipamentos destinados exclusivamente ao ativo permanente da indústria de transformação, assim indicados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), publicada por Resolução da Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (CONCLA/IBGE);

VI - a alíquota de 7% (sete por cento), na entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior, destinados exclusivamente ao ativo permanente da indústria de transformação, assim indicados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), publicada por Resolução da Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (CONCLA/IBGE) ou do agropecuário importador;

VII - a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.

.....

ANEXO I
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Art. 109. .....

.....

§ 9° A margem de valor agregado a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, a ser utilizada nas operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação do imposto, será a ajustada, calculada segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde:

I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas;

II - “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; e

III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna.

§ 10. Não se utilizará a fórmula MVA ajustada referida no § 9° deste artigo, devendo-se calcular o imposto antecipado de acordo com a margem de valor adicionada prevista no Apêndice I do Anexo I para as mercadorias:

I - do subtítulo “Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas”;

II - dos itens 17 a 33 e 56 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”.

§ 11. Para o cálculo do ICMS antecipado das mercadorias referidas no art.107 deste anexo, não se aplicam as MVA ST originais de que trata o inciso I do caput do § 9o deste artigo, devendo utilizar-se a MVA ST original de 20% (vinte por cento) em relação às mercadorias indicadas nos itens a seguir:

I - itens 4, 6, 35.1, 37, 42 e 46 a 53.2 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”, relativamente à coluna “Industrial, Importador, Arrematante e Engarrafador” da coluna “Margem de Agregação em Função do Preço de Partida”;

II - itens 7.1 e 8 do Subtítulo “Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos”, relativamente à coluna “Industrial, Importador, Arrematante e Engarrafador” da coluna “Margem de Agregação em Função do Preço de Partida”;

III - itens 43 a 45.1 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”.

.....

Art. 126. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão adotar crédito presumido do ICMS de 16% (dezesseis por cento), nas operações com alíquota de 19% (dezenove por cento), calculado sobre as operações de saída dos produtos da cesta básica de que trata o art. 113 deste Anexo.

.....

Art. 209. .....

.....

§ 1° A base de cálculo do ICMS aplicável aos produtos farmacêuticos, de que trata este capítulo, fica reduzida no percentual de 57,8947%, (cinquenta e sete inteiros, oito mil novecentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento), de forma que a carga tributária resulte em 8% (oito por cento).

.....

Art. 221. Nas operações internas com os produtos de informática e automação, abaixo relacionados, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, no percentual de 63,16% (sessenta e três inteiros e dezesseis centésimos por cento), de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento):

.....

Art. 368. Nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas de beneficiários deste capítulo, o remetente deverá efetuar, obrigatoriamente, o estorno do imposto creditado em percentual de:

I - 15% (quinze por cento), nas operações com produtos importados do exterior;

II - 7% (sete por cento), nas demais operações.

.....

APÊNDICE I

.....

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MARGEM DE AGREGAÇÃO EM FUNÇÃO DO PREÇO DE PARTIDA
INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE E ENGARRAFADOR DISTRIBUIDOR, DEPÓSITO E ESTABELECIMENTO ATACADISTA
ALIQUOTA INTERESTADUAL
4% 7% 12% 4% 7% 12%
AUTOPEÇAS
1.0 01.001.00 3815.12.10
3815.12.90
Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
4.0 01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
5.0 01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
6.0 01.006.00 4010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
7.0 01.007.00 4016.93.00
4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
8.0 01.008.00 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
9.0 01.009.00 4016.99.90
5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
10.0 01.010.00 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
11.0 01.011.00 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
12.0 01.012.00 6306.1 Encerados e toldos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
13.0 01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
14.0 01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
15.0 01.015.00 7007.11.00
7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
16.0 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
17.0 01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
18.0 01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
19.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
20.0 01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
21.0 01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
22.0 01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
23.0 01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
24.0 01.024.00 8301.20
8301.60
Fechaduras e partes de fechaduras 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
25.0 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
26.0 01.026.00 8302.10.00
8302.30.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
27.0 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
28.0 01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
29.0 01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
30.0 01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
31.0 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
32.0 01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
33.0 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
34.0 01.034.00 8414.80.1
8414.80.2
Compressores e turbo compressores de ar 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
35.0 01.035.00 8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
36.0 01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
37.0 01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
38.0 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
39.0 01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
40.0 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
41.0 01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
42.0 01.042.00 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
43.0 01.043.00 8425.42.00 Macacos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
46.0 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
47.0 01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
48.0 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenóides 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
49.0 01.049.00 8482 Rolamentos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
50.0 01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
51.0 01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
52.0 01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
53.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
53.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 ah e tensão inferior ou igual a 12 V 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
54.0 01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
55.0 01.055.00 8512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
56.0 01.056.00 8517.12.13 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
57.0 01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
58.0 01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
59.0 01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
60.0 01.060.00 8525.50.1
8525.60.10
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
62.0 01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
62.1 01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
63.0 01.063.00 8529.10.90 Antenas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
64.0 01.064.00 8534.00 Circuitos impressos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
65.0 01.065.00 8535.30
8536.50
Interruptores e seccionadores e comutadores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
66.0 01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
67.0 01.067.00 8536.20.00 Disjuntores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
68.0 01.068.00 8536.4 Relés 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
70.0 01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
71.0 01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioletas ou infravermelhos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
72.0 01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
73.0 01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
74.0 01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
75.0 01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
76.0 01.076.00 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
77.0 01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semirreboques 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
78.0 01.078.00 9026.10 Medidores de nível; Medidores de vazão 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
79.0 01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
80.0 01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
81.0 01.081.00 9030.33.21 Amperímetros 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
82.0 01.082.00 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
83.0 01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
84.0 01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
85.0 01.085.00 9401.20.00
9401.90.90
Assentos e partes de assentos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
86.0 01.086.00 9613.80.00 Acendedores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
87.0 01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
88.0 01.088.00 4504.90.00
6812.99.10
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
89.0 01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
90.0 01.090.00 3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
91.0 01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
92.0 01.092.00 8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de pára-brisa 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
93.0 01.093.00 8413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
94.0 01.094.00 8414.59.10
8414.59.90
Motoventiladores 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
95.0 01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
96.0 01.096.00 8501.10.19 "Máquina" de vidro elétrico de porta 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
97.0 01.097.00 8501.31.10 Motor de limpador de pára-brisa 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
98.0 01.098.00 8504.50.00 Bobinas de reatância e de autoindução 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
99.0 01.099.00 8507.20
8507.30
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
100.0 01.100.00 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina) 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
101.0 01.101.00 9032.89.8
9032.89.9
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
102.0 01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
103.0 01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
104.0 01.104.00 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
105.0 01.105.00 5703.20.00 Tapetes/carpetes - náilon 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
106.0 01.106.00 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
107.0 01.107.00 5911.90.00 Forração interior capacete 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
108.0 01.108.00 6903.90.99 Outros pára-brisas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
109.0 01.109.00 7007.29.00 Moldura com espelho 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
110.0     REVOGADO            
111.0 01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
112.0 01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
113.0 01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
114.0 01.114.00 8419.50 Trocadores de calor 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
115.0 01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
116.0 01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
117.0 01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
118.0 01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
119.0 01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
120.0 01.120.00 9014.10.00 Bússolas 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
121.0 01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
122.0 01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
123.0 01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
124.0 01.124.00 9032.10.10 Termostatos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
125.0 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
126.0 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
128.0 01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500. kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
999.0 01.999.00   Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 103,59% 97,23% 86,63% 103,59% 97,23% 86,63%
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
1.0 02.001.00 2205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
4.0 02.004.00 2207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
5.0 02.005.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
6.0 02.006.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
7.0 02.007.00 2206.00.90
2208.90.00
Cooler 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
8.0 02.008.00 2208.50.00 Gim (gin) e genebra 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
9.0 02.009.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
10.0 02.010.00 2208.70.00 Licores e similares 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
11.0 02.011.00 2208.20.00 Pisco 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
12.0 02.012.00 2208.40.00 Rum 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
13.0 02.013.00 2206.00.90 Saque 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
14.0 02.014.00 2208.90.00 Steinhaeger 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
15.0 02.015.00 2208.90.00 Tequila 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
16.0 02.016.00 2208.30 Uísque 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
17.0 02.017.00 2205 Vermute e similares 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
18.0 02.018.00 2208.60.00 Vodka 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
19.0 02.019.00 2208.90.00 Derivados de vodka 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
20.0 02.020.00 2208.90.00 Arak 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
21.0 02.021.00 2208.20.00 Aguardente vínica/grappa 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
22.0 02.022.00 2206.00.10 Sidra e similares 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
23.0 02.023.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
24.0 02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
999.0 02.999.00 2205
2206
2207
2208
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores 76,97% 71,44% 62,22% 76,97% 71,44% 62,22%
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
1.0     REVOGADO            
2.0     REVOGADO            
3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 140% 140% 140% 100% 100% 100%
3.1 03.003.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável 140% 140% 140% 70% 70% 70%
4.0     REVOGADO            
5.0 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável 140% 140% 140% 100% 100% 100%
5.1 03.005.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável 140% 140% 140% 70% 70% 70%
5.2 03.005.02 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável 140% 140% 140% 70% 70% 70%
5.3 03.005.03 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável 140% 140% 140% 70% 70% 70%
5.4 03.005.04 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis 140% 140% 140% 70% 70% 70%
5.5 03.005.05 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis 140% 140% 140% 70% 70% 70%
6.0 03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 140% 140% 140% 70% 70% 70%
7.0 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 140% 140% 140% 70% 70% 70%
8.0 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 140% 140% 140% 70% 70% 70%
9.0 03.010.00 2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em vidro descartável 140% 140% 140% 40% 40% 40%
9.1 03.010.01 2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem pet 140% 140% 140% 40% 40% 40%
9.2 03.010.02 2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata 140% 140% 140% 40% 40% 40%
10.0 03.011.00 2202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01,03.010.02 e 03.011.01 140% 140% 140% 70% 70% 70%
10.1 03.011.01 2202 Espumantes sem álcool 140% 140% 140% 70% 70% 70%
11.0 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 140% 140% 140% 100% 100% 100%
11.1 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante 140% 140% 140% 70% 70% 70%
12.0 03.013.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata 140% 140% 140% 70% 70% 70%
12.1 03.013.01 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem PET 140% 140% 140% 70% 70% 70%
12.2 03.013.02 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro 140% 140% 140% 70% 70% 70%
13.0     REVOGADO            
14.0 03.015.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas 140% 140% 140% 70% 70% 70%
15.0     REVOGADO            
16.0 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável 140% 140% 140% 70% 70% 70%
16.1 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável 140% 140% 140% 70% 70% 70%
16.2 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio 140% 140% 140% 70% 70% 70%
16.3 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata 140% 140% 140% 70% 70% 70%
16.4 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril 140% 140% 140% 70% 70% 70%
16.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET 140% 140% 140% 70% 70% 70%
16.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens 140% 140% 140% 70% 70% 70%
17.0 03.023.00 2203.00.00 Chope 140% 140% 140% 115% 115% 115%
18.0 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável 140% 140% 140% 70% 70% 70%
18.1 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável 140% 140% 140% 70% 70% 70%
18.2 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio 140% 140% 140% 70% 70% 70%
18.3 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata 140% 140% 140% 70% 70% 70%
18.4 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril 140% 140% 140% 70% 70% 70%
18.5 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET 140% 140% 140% 70% 70% 70%
18.6 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens 140% 140% 140% 70% 70% 70%
19.0 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros 100% 100% 100% 70% 70% 70%
20.0 03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros 100% 100% 100% 70% 70% 70%
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 105,71% 99,29% 88,57% 105,71% 99,29% 88,57%
2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 105,71% 99,29% 88,57% 105,71% 99,29% 88,57%
CIMENTO                  
1.0 05.001.00 2523 Cimento 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"
1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 89,67% 83,74% 73,86% 89,67% 83,74% 73,86%
2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 139,77% 132,28% 119,79% 139,77% 132,28% 119,79%
3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 81,49% 75,82% 66,36% 81,49% 75,82% 66,36%
4.0 09.004.00 8536.50 "Starter" 139,77% 132,28% 119,79% 139,77% 132,28% 119,79%
5.0 09.005.00 8543.70.99 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 93,98% 87,92% 77,81% 93,98% 87,92% 77,81%
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
1.0 10.001.00 2522 Cal 62,37% 57,30% 48,84% 62,37% 57,30% 48,84%
2.0 10.002.00 3816.00.1
3824.50.00
Argamassas 60% 55% 46,67% 60% 55% 46,67%
3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 60% 55% 46,67% 60% 55% 46,67%
4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção 82,52% 76,81% 67,31% 82,52% 76,81% 67,31%
5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 70,67% 65,33% 56,44% 70,67% 65,33% 56,44%
6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 57,63% 52,70% 44,49% 57,63% 52,70% 44,49%
7.0 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 63,56% 58,44% 49,93% 63,56% 58,44% 49,93%
8.0 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção 64,74% 59,59% 51,01% 64,74% 59,59% 51,01%
9.0 10.009.00 3919
3920
3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 51,70% 46,96% 39,06% 51,70% 46,96% 39,06%
10.0 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 54,07% 49,26% 41,23% 54,07% 49,26% 41,23%
11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 54,07% 49,26% 41,23% 54,07% 49,26% 41,23%
12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 54,07% 49,26% 41,23% 54,07% 49,26% 41,23%
13.0 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos 67,11% 61,89% 53,19% 67,11% 61,89% 53,19%
14.0 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção 80,15% 74,52% 65,14% 80,15% 74,52% 65,14%
15.0 10.015.00 3925.10.00 Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 54,07% 49,26% 41,23% 54,07% 49,26% 41,23%
16.0 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 54,07% 49,26% 41,23% 54,07% 49,26% 41,23%
17.0 10.017.00 3925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 54,07% 49,26% 41,23% 54,07% 49,26% 41,23%
18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 62,37% 57,30% 48,84% 62,37% 57,30% 48,84%
19.0 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 75,41% 69,93% 60,79% 75,41% 69,93% 60,79%
20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção 61,19% 56,15% 47,75% 61,19% 56,15% 47,75%
22.0 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto 57,63% 52,70% 44,49% 57,63% 52,70% 44,49%
24.0 10.024.00 6811 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 54,07% 49,26% 41,23% 54,07% 49,26% 41,23%
25.0 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 100,30% 94,04% 83,60% 100,30% 94,04% 83,60%
26.0 10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 81,33% 75,67% 66,22% 81,33% 75,67% 66,22%
27.0 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-viga e produtos semelhantes, de cerâmica 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%
28.0 10.028.00 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção 69,48% 64,19% 55,36% 69,48% 64,19% 55,36%
29.0 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 90,81% 84,85% 74,91% 90,81% 84,85% 74,91%
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 64,74% 59,59% 51,01% 64,74% 59,59% 51,01%
31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%
32.0 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 82,52% 76,81% 67,31% 82,52% 76,81% 67,31%
33.0 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 64,74% 59,59% 51,01% 64,74% 59,59% 51,01%
34.0 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 100,30% 94,04% 83,60% 100,30% 94,04% 83,60%
35.0 10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 64,74% 59,59% 51,01% 64,74% 59,59% 51,01%
36.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados 61,19% 56,15% 47,75% 61,19% 56,15% 47,75%
37.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados 64,74% 59,59% 51,01% 64,74% 59,59% 51,01%
38.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
39.0 10.039.00 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes 90,81% 84,85% 74,91% 90,81% 84,85% 74,91%
40.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%
42.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões 57,63% 52,70% 44,49% 57,63% 52,70% 44,49%
43.0 10.043.00 7213
7308.90.10
Outros vergalhões 57,63% 52,70% 44,49% 57,63% 52,70% 44,49%
44.0 10.044.00 7217.10.90
7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 68,30% 63,04% 54,27% 68,30% 63,04% 54,27%
45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%
45.1 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%
46.0 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 57,63% 52,70% 44,49% 57,63% 52,70% 44,49%
47.0 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 58,55% 53,60% 45,34% 58,55% 53,60% 45,34%
48.0 10.048.00 7308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 64,74% 59,59% 51,01% 64,74% 59,59% 51,01%
49.0 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço 60% 55% 46,67% 60% 55% 46,67%
50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas 64,74% 59,59% 51,01% 64,74% 59,59% 51,01%
51.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção 88,44% 82,56% 72,74% 88,44% 82,56% 72,74%
52.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 68,30% 63,04% 54,27% 68,30% 63,04% 54,27%
53.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 57,63% 52,70% 44,49% 57,63% 52,70% 44,49%
54.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 100,30% 94,04% 83,60% 100,30% 94,04% 83,60%
55.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 100,30% 94,04% 83,60% 100,30% 94,04% 83,60%
56.0 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 68,30% 63,04% 54,27% 68,30% 63,04% 54,27%
57.0 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 67,11% 61,89% 53,19% 67,11% 61,89% 53,19%
58.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 73,04 67,63% 58,62% 73,04 67,63% 58,62%
59.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 100,30% 94,04% 83,60% 100,30% 94,04% 83,60%
59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NBM/SH 7323.10.00 100,30% 94,04% 83,60% 100,30% 94,04% 83,60%
60.0 10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 86,07% 80,26% 70,57% 86,07% 80,26% 70,57%
61.0 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 86,07% 80,26% 70,57% 86,07% 80,26% 70,57%
62.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras 80,15% 74,52% 65,14% 80,15% 74,52% 65,14%
63.0 10.063.00 7407 Barras de cobre 63,56% 58,44% 49,93% 63,56% 58,44% 49,93%
64.0 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção 105,04% 98,63% 87,95% 105,04% 98,63% 87,95%
65.0 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 106,22% 99,78% 89,04% 106,22% 99,78% 89,04%
66.0 10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 62,37% 57,30% 48,84% 62,37% 57,30% 48,84%
67.0 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 70,67% 65,33% 56,44% 70,67% 65,33% 56,44%
68.0 10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 58,55% 53,60% 45,34% 58,55% 53,60% 45,34%
69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção 71,85% 66,48% 57,53% 71,85% 66,48% 57,53%
70.0 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%
71.0 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 61,19% 56,15% 47,75% 61,19% 56,15% 47,75%
72.0 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção 73,04 67,63% 58,62% 73,04 67,63% 58,62%
73.0 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 62,37% 57,30% 48,84% 62,37% 57,30% 48,84%
74.0 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. 61,19% 56,15% 47,75% 61,19% 56,15% 47,75%
75.0 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo 67,11% 61,89% 53,19% 67,11% 61,89% 53,19%
76.0 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 73,04 67,63% 58,62% 73,04 67,63% 58,62%
77.0 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção 62,37% 57,30% 48,84% 62,37% 57,30% 48,84%
78.0 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 67,11% 61,89% 53,19% 67,11% 61,89% 53,19%
79.0 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 58,55% 53,60% 45,34% 58,55% 53,60% 45,34%
80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%
MATERIAIS DE LIMPEZA
1.0 11.001.00 2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.20.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 42,22% 37,78%% 30,37% 42,22% 37,78%% 30,37%
2.0 11.002.00 3401.20.90 Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 42,22% 37,78%% 30,37% 42,22% 37,78%% 30,37%
4.0 11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes 42,22% 37,78%% 30,37% 42,22% 37,78%% 30,37%
5.0 11.005.00 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 42,22% 37,78%% 30,37% 42,22% 37,78%% 30,37%
6.0 11.006.00 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa 42,22% 37,78%% 30,37% 42,22% 37,78%% 30,37%
7.0 11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante 42,22% 37,78%% 30,37% 42,22% 37,78%% 30,37%
8.0 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg 42,22% 37,78%% 30,37% 42,22% 37,78%% 30,37%
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
1.0 13.001.00 3003
3004
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
1.1 13.001.01 3003
3004
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
1.2 13.001.02 3003
3004
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
2.0 13.002.00 3003
3004
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
2.1 13.002.01 3003
3004
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
2.2 13.002.02 3003
3004
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
3.0 13.003.00 3003
3004
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
3.1 13.003.01 3003
3004
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
3.2 13.003.02 3003
3004
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
4.0 13.004.00 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
4.1 13.004.01 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
4.2 13.004.02 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
5.0 13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
5.2 13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
5.3 13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base De hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
5.4 13.005.04 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
5.5 13.005.05 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
6.0 13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
7.0 13.007.00 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diag- nóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
7.1 13.007.01 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
8.0 13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
8.1 13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
9.0 13.009.00 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
9.1 13.009.01 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
10.0 13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - lista Positiva 63,84% 58,72% 50,19% 63,84% 58,72% 50,19%
10.1 13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - lista Negativa 57,69% 52,76% 44,55% 57,69% 52,76% 44,55%
11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - lista Neutra 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
12.0 13.012.00 4015.12.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
13.0 13.013.00 4014.10.00 Preservativo - neutra 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
14.0 13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
15.0 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
16.0 13.016.00 3926.90.90
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - diU) - neutra 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 68,30% 63,04% 54,27% 68,30% 63,04% 54,27%
2.0 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 56,44% 51,56% 43,41% 56,44% 51,56% 43,41%
3.0 16.003.00 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas 89,63% 83,70% 73,83% 89,63% 83,70% 73,83%
4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 71,85% 66,48% 57,53% 71,85% 66,48% 57,53%
5.0 16.007.00 4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 71,85% 66,48% 57,53% 71,85% 66,48% 57,53%
6.0 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 71,85% 66,48% 57,53% 71,85% 66,48% 57,53%
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1.0 17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
2.0 17.009.00 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
3.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
4.0 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
5.0 17.013.00 1901.10.20 Farinha láctea 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
6.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
7.0 17.015.00 1901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
8.0 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
8.1 17.016.01 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
9.0 17.019.00 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
9.1 17.019.01 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
9.2 17.019.02 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
9.3 17.019.03 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
10.0 17.020.00 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
10.1 17.020.01 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
11.0 17.026.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
12.0 17.027.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
12.1 17.027.01 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
12.2 17.027.02 1517.90 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
13.0 17.034.00 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
14.0 17.035.00 2103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
15.0 17.039.00 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
16.0 17.041.00 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
17.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
17.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg 150% 150% 150% 150% 150% 150%
18.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. 40% 40% 40% 40% 40% 40%
19.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo 40% 40% 40% 40% 40% 40%
19.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo 40% 40% 40% 40% 40% 40%
19.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos 40% 40% 40% 40% 40% 40%
19.3 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo 40% 40% 40% 40% 40% 40%
19.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo 40% 40% 40% 40% 40% 40%
19.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem prepa- radas de outro modo, que não contenham ovos 40% 40% 40% 40% 40% 40%
20.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma 40% 40% 40% 40% 40% 40%
21.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias 40% 40% 40% 40% 40% 40%
22.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones 40% 40% 40% 40% 40% 40%
23.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) 40% 40% 40% 40% 40% 40%
24.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.053.02 40% 40% 40% 40% 40% 40%
24.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 40% 40% 40% 40% 40% 40%
25.0 17.054.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) 40% 40% 40% 40% 40% 40%
25.1 17.054.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.02 40% 40% 40% 40% 40% 40%
25.2 17.054.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 40% 40% 40% 40% 40% 40%
26.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 40% 40% 40% 40% 40% 40%
26.1 17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 40% 40% 40% 40% 40% 40%
26.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 40% 40% 40% 40% 40% 40%
27.0 17.057.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura 40% 40% 40% 40% 40% 40%
28.0 17.058.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - com cobertura 40% 40% 40% 40% 40% 40%
29.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 40% 40% 40% 40% 40% 40%
30.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma 40% 40% 40% 40% 40% 40%
31.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 40% 40% 40% 40% 40% 40%
31.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 40% 40% 40% 40% 40% 40%
31.2 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete 40% 40% 40% 40% 40% 40%
31.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g 40% 40% 40% 40% 40% 40%
32.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 40% 40% 40% 40% 40% 40%
33.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados 40% 40% 40% 40% 40% 40%
34.0 17.065.00 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
35.0 17.069.00 1512.19.11 Óleo de girassol refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
35.1 17.069.01 1512.29.10 Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
35.2 17.070.00 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
35.3 17.071.00 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
35.4 17.073.00 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
35.5 17.074.00 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
36.0 17.072.00 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
37.0 17.075.00 1511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
38.0 17.076.00 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
39.0 17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
40.0 17.078.00 1601.00.00 Mortadela 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
41.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
42.0 17.081.00 1604 Sardinha em conserva 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
43.0 17.083.00 0210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos a salga, secagem ou desidratação, exceto os classificados no CEST 17.083.01 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
43.1 17.083.01 0210.20.00 Charque 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
44.0 17.084.00 0201
0202
0204
0206
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
45.0 17.087.00 0207
0209
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
45.1 17.087.01 0203
0206
0209
0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
46.0 17.096.00 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
46.1 17.096.01 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
46.2 17.096.04 0901 Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
46.3 17.096.05 0901 Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
47.0 17.099.00 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
47.1 17.099.01 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
47.2 17.099.02 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
48.0 17.100.00 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
48.1 17.100.01 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
48.2 17.100.02 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
49.0 17.101.00 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
49.1 17.101.01 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
49.2 17.101.02 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
50.0 17.102.00 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
50.1 17.102.01 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
50.2 17.102.02 1701.91 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
51.0 17.103.00 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
51.1 17.103.01 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
51.2 17.103.02 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
52.0 17.104.00 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
52.1 17.104.01 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
52.2 17.104.02 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
53.0 17.105.00 1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
53.1 17.105.01 1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
53.2 17.105.02 1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
54.0 17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
55.0 17.112.00 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
56.0 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 150% 150% 150% 150% 150% 150%
57.0 17.021.00 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
58.0 17.024.00 0406 Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
58.1 17.024.01 0406.10.10 Queijo muçarela 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
58.2 17.024.02 0406.10.90 Queijo minas frescal 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
58.3 17.024.03 0406.10.90 Queijo ricota 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
58.4 17.024.04 0406.10.90 Queijo petit suisse 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
58.5 17.024.05 0406.10.90 Queijo cremoso ("cream cheese") 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
59.0 17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
60.0 17.114.00 2202.99.00 Bebidas prontas à base de café 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
61.0 17.113.00 2101.20
2202.99.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
62.0 17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
63.0 17.115.00 2202.99.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
64.0 17.040.00 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
65.0 17.046.00 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
65.1 17.046.01 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
66.0 17.025.00 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
66.1 17.025.01 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
1.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
2.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
3.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
4.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
5.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
6.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
7.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
7.1 20.034.01 3401.11.90 Lenços umedecidos 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
8.0 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barra, pedaços ou figuras moldados 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
9.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
10.0 20.064.00 8212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear 54,07% 49,26% 41,23% 54,07% 49,26% 41,23%
11.0 20.037.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
12.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
13.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
14.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
15.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
16.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
17.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
18.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
19.0 20.040.00 3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
20.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
20.1 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
21.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
22.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
23.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
24.0 20.063.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras 67,51% 62,28% 53,55% 67,51% 62,28% 53,55%
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
1.0 21.039.00 8507.80.00 Outros acumuladores 65,93% 60,74% 52,10% 65,93% 60,74% 52,10%
2.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 29,19% 25,15% 18,42% 29,19% 25,15% 18,42%
3.0 21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite 29,19% 25,15% 18,42% 29,19% 25,15% 18,42%
4.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 29,19% 25,15% 18,42% 29,19% 25,15% 18,42%
5.0 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") 29,19% 25,15% 18,42% 29,19% 25,15% 18,42%
.....                  
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie 101,48% 95,19% 84,69% 101,48% 95,19% 84,69%
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
TINTAS E VERNIZES
1.0 24.001.00 3208
3209
3210.00
Tintas, vernizes 60% 55% 46,67% 60% 55% 46,67%
2.0 24.002.00 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 60% 55% 46,67% 60% 55% 46,67%
2.1 24.002.01 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 60% 55% 46,67% 60% 55% 46,67%
3.0 24.003.00 3204
3205.00.00
3206
3212
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
2.0 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha(- faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular,carro funerário e automóveis de corrida 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não supe- rior a 5toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel,exceto carro-forte para trans- porte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não supe- riora 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
20.0 25.020.00 8704.31.30, Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
21.0 25.021.00 8704.31.90, Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão(diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
24.0 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 41,82% 37,39% 30% 41,82% 37,39% 30%
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. 46,18% 41,61% 34% 46,18% 41,61% 34%
1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. 46,18% 41,61% 34% 46,18% 41,61% 34%
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
8.0 28.008.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
9.0 28.009.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
10.0 28.010.00 3304.99.90 Preparações antissolares e os bronzeadores 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
11.0 28.011.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
12.0 28.012.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
13.0 28.013.00 3305.90.00 Outras preparações capilares 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
14.0 28.014.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
15.0 28.015.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
16.0 28.016.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
16.1 28.016.01 3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
16.2 28.016.02 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
17.0 28.017.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
17.1 28.017.01 3307.20.90 Outras loções e óleos desodorantes hidratantes 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
17.2 28.017.02 3307.20.90 Outros antiperspirantes 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
18.0 28.018.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
19.0 28.019.00 3307.90.00 Outras preparações cosméticas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
20.0 28.020.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
20.1 28.020.01 3401.11.90 Lenços umedecidos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
21.0 28.021.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
22.0 28.022.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
23.0 28.023.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
24.0 28.024.00 4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
24.1 28.024.01 4818.20.00 Toalhas de mão 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
25.0 28.025.00 8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
25.1 28.025.01 8214.10.00 Espátulas, abre-cartas e raspadeiras 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
25.2 28.025.02 8214.10.00 Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
26.0 28.026.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
27.0 28.027.00 9603.29.00 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
27.1 28.027.01 9603.29.00 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos,vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores;- cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
28.0 28.028.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
28.1 28.028.01 9603.30.00 Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
29.0 28.029.00 9616.10.00 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
30.0 28.030.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
31.0 28.031.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
32.0 28.032.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças ("pinceguiches"), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
33.0 28.033.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
34.0 28.034.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
35.0 28.035.00 1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
36.0 28.036.00 3926.20.00 Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
37.0 28.037.00 3926.40.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
38.0 28.038.00 3926.90.90 Outras obras de plásticos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
39.0 28.039.00 4202.22.10 Bolsas de folhas de plástico 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
40.0 28.040.00 4202.22.20 Bolsas de matérias têxteis 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
41.0 28.041.00 4202.29.00 Bolsas de outras matérias 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
42.0 28.042.00 4202.39.00 Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
43.0 28.043.00 4202.92.00 Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
44.0 28.044.00 4202.99.00 Outros artefatos, de outras matérias 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
45.0 28.045.00 4819.20.00 Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
46.0 28.046.00 4819.40.00 Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
47.0 28.047.00 4821.10.00 Etiquetas de papel ou cartão, impressas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
48.0 28.048.00 4911.10.90 Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
49.0 28.049.00 6115.99.00 Outras meias de malha de outras matérias têxteis 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
50.0 28.050.00 6217.10.00 Outros acessórios confeccionados, de vestuário 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
51.0 28.051.00 6302.60.00 Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
52.0 28.052.00 6307.90.90 Outros artefatos têxteis confeccionados 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
53.0 28.053.00 6506.99.00 Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
54.0 28.054.00 9505.90.00 Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
55.0 28.055.00 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
56.0 28.056.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
57.0 28.057.00 Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
58.0 28.058.00 Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta- cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presen- teáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
59.0 28.059.00 Capítulos 61, 62 e 64 Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
60.0 28.060.00 Capítulos 42, 52, 55,58, 63 e 65 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
61.0 28.061.00 Capítulos 39, 40, 52,56, 62, 63,66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 Artigos de casa 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
62.0 28.062.00 Capítulos 13 e 15 a 23 Produtos das indústrias alimentares e bebidas 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
63.0 28.063.00 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34,35, 38, 39, 63, 68, 73,84, 85 e 96 Produtos de limpeza e conservação doméstica 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
64.0 28.064.00 Capítulos 39, 49, 95, 96 Artigos infantis 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%
999.0 28.999.00   Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a- porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo 77,78% 72,22% 62,96% 77,78% 72,22% 62,96%

.....

ANEXO XIII

.....

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

.....
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
..... ..... ..... ..... ..... .....
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
..... ..... ..... ..... ..... .....

.....

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

.....
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS (Convênio ICMS 199/2017 )
..... ..... ..... .....
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS (Convênio ICMS 200/2017 )
..... ..... ..... ...."

Art. 2º O Regulamento do ICMS passa a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO I

.....

APÊNDICE I

.....

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

.....
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
30.0 10.030.00 6907
6908
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 58,55% 53,60% 45,34% 58,55% 53,60% 45,34%
.....
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
1.0 22.001.00 2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos 73,04% 67,54% 58,62% 73,04% 67,54% 58,62%
.....
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
2.0 23.002.00 1806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina 407,26% 391,41% 364,77% 407,26% 391,41% 364,77%
....."

Art. 3º O Regulamento do ICMS passa a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO I

.....

APÊNDICE I

.....

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

.....
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
30.0 10.030.00 6907
6908
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 58,81% 53,85% 45,58% 58,81% 53,85% 45,58%
.....
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
1.0 22.001.00 2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos 73,04% 67,63% 58,62% 73,04% 67,54% 58,62%
.....
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
2.0 23.002.00 1806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina 407,26% 391,41% 364,99% 407,26% 391,41% 364,77%
...."

Art. 4º Revoga-se a "Nota" que consta no rodapé do Apêndice I - Mercadorias Sujeitas à Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 16 de março de 2023, em relação ao art. 1º;

II - de 16 de março a 31 de dezembro de 2023, em relação ao art. 2º;

III - a partir de 1º de janeiro de 2024, em relação ao art. 3º.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado