Publicado no DOE - DF em 9 mar 2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
A Vice-Governadora no exercício do cargo de governadora do distrito federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF nº 17 , de 1º de julho de 2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 7 , de 30 de setembro de 2005; e no Ajuste SINIEF nº 21 , de 1º de julho de 2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 19 , de 9 de dezembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 88-A. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da ocorrência do fato gerador, na forma da legislação específica (Ajuste SINIEF 07/2005 ).
....." (NR)
"Art. 88-C. Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da ocorrência do fato gerador, na forma da legislação específica (Ajuste SINIEF 19/2016 ).
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Brasília, 08 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício