Decreto Nº 48584 DE 08/03/2023


 Publicado no DOE - MG em 9 mar 2023


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º e no art. 9º, todos da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/2023 , de 24 de janeiro de 2023,

Decreta:

Art. 1º o item 38 da Parte 1 do Anexo II do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 38.1, com a seguinte redação:

"

38 (.....)
38.1 o diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.

".

Art. 2º o item 66 da Parte 1 do Anexo Iv do rICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

66 (.....) (.....) 31.12.2024 (.....)

"

Art. 3º O art. 218 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 218. (.....)

§ 3º o diferimento de que trata este artigo, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO