Portaria IBAMA Nº 50 DE 10/03/2023


 Publicado no DOU em 14 mar 2023


Excluir do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021 , a descrição de código 21 - 64 (Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas - Instrução Normativa Ibama nº 15/2011, art. 2º, § 1º). Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 7.


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O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022 , que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e

Considerando o contido nos processos nº 02001.007590/2012-69 e nº 02001.002403/2018-46,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021 , a descrição de código 21 - 64 (Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas - Instrução Normativa Ibama nº 15/2011, art. 2º, § 1º).

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 7, de 09 de março de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 3 de abril de 2023.

RODRIGO AGOSTINHO