Decreto Nº 11198 DE 13/03/2023


 Publicado no DOE - AC em 14 mar 2023


Altera o Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que ratifica e incorpora à legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.401 , de 22 de janeiro de 2008:

I - o inciso I do § 1º do art. 1º;

II - a alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 1º;

III - o inciso VIII do § 1º do art. 1º-A.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados sem a observância dos dispositivos revogados por este Decreto.

Art. 3º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre