Publicado no DOE - MG em 16 2023
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
124 | Linehosp Medical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. | 003.832965.0057 | Belo Horizonte |
125 | Conceito Diagnósticos para Laboratórios Ltda. | 004.490825.0030 | Belo Horizonte |
126 | Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 134.983038.0000 | Caratinga |
127 | rCMED Distribuidora Ltda. | 004.049856.0040 | Capinópolis |
".
Art. 2º Fica revogado o item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação