Instrução Normativa SEFAZ Nº 27 DE 10/03/2023


 Publicado no DOE - CE em 16 mar 2023


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.012.0031.00146 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO MINOTAURO ENERGY DRINK TRADICIONAL GARRAFA PET 2L GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 10,59

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA