Instrução Normativa GAB/CRE Nº 11 DE 08/03/2023


 Publicado no DOE - RO em 22 mar 2023


Acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 104 do Anexo XII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018;

Determina

Art. 1º Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:

I - o inciso XIV ao artigo 1º:

"Art. 1º .....

.....

XIV - impugnação à Exclusão do Simples Nacional e ao Desenquadramento do MEI.

.....".

II - o artigo 5º-A:

"Art. 5º-A Nos processos do "Balcão Virtual", para os quais não haja norma específica, será de 30 (trinta) dias o prazo para quaisquer manifestações do sujeito passivo".

Art. 2º Revoga o inciso VI do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho - RO, 8 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual