Decreto Nº 74 DE 22/03/2023


 Publicado no DOE - SC em 23 mar 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 18.591, de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 2692/2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I - a Seção XXII do Anexo 1-A; e

II - a Seção II do Capítulo VI do Título II do Anexo 3

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2023.

Florianópolis, 22 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Cleverson Siewert