Lei Nº 7802 DE 22/03/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 mar 2023


Altera a redação do art. 90 da Lei nº 6.435 , de 27 de dezembro de 2018.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 90 . da Lei nº 6.435 , de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 90. A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento físico ou psicológico, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, ensejará multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrando-se o valor caso o agressor seja o tutor do animal." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES