Decreto Nº 36755 DE 23/03/2023


 Publicado no DOM - Salvador em 24 mar 2023


Altera dispositivo do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica.


Consulta de PIS e COFINS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 12 do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12......

Parágrafo único. Será considerada como data da retenção e a do pagamento do serviço, devendo ser emitido e entregue ao prestador do serviço o Recibo de Retenção na Fonte (RRF) na data do recebimento do documento fiscal relativo à prestação do serviço, quando o tomador do serviço for:

I - órgão público;

II - empresa estatal dependente, assim considerada a empresa controladora que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesa com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, ressalvados, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme disposto no inciso

III do art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000; ou

III - empresa pública com imunidade tributária reconhecida.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 23 de março de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda