Publicado no DOM - Salvador em 24 mar 2023
Altera dispositivo do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 12 do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12......
Parágrafo único. Será considerada como data da retenção e a do pagamento do serviço, devendo ser emitido e entregue ao prestador do serviço o Recibo de Retenção na Fonte (RRF) na data do recebimento do documento fiscal relativo à prestação do serviço, quando o tomador do serviço for:
II - empresa estatal dependente, assim considerada a empresa controladora que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesa com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, ressalvados, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme disposto no inciso
III do art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000; ou
III - empresa pública com imunidade tributária reconhecida.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 23 de março de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda