Lei Nº 4141 DE 22/03/2023


 Publicado no DOE - TO em 24 mar 2023


Altera o art. 27 da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.


Conheça o LegisWeb

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 33, de 29 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. ......

......

II - 20% nas operações e prestações internas.

......

§13. A alíquota prevista no inciso II do caput deste artigo aplica-se também às operações internas dispostas nas Leis nos 4.017, 4.018, e 4.019, todas de 22 de novembro de 2022.
.    ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 2023.

Palácio Deputado João D´Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente