Publicado no DOE - TO em 24 mar 2023
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 1, de 6 de janeiro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. ......
......
VI - adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, surdas ou com deficiência auditiva, síndrome de Down ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00, limitada a isenção a um veículo por proprietário;
......
. ” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2023.
Palácio Deputado João D Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência; 135º da República e 35o do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente