Publicado no DOE - MA em 27 mar 2023
Altera o Decreto nº 27.730, de 18 de outubro de 2011 e o Decreto n º 27.731, de 18 de outubro de 2011, que regulamentam a concessão de incentivo fiscal para contribuinte do ICMS que financiar projeto esportivo ou projeto cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
DECRETA
Art. 1º O §2º do art. 8º do Decreto nº 27.730, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º Após a aprovação de que trata o §1º deste artigo serão emitidos, em ato conjunto, editado, pelo Secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais- SEMAG, pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer-SEDEL, pelo Presidente da Comissão de Análise de Projetos Esportivos Incentivados (CAPEI), pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo representante do Gabinete do Governador, os certificados de incentivo de que trata este Decreto.
Art. 2º O §2º do art. 8º do Decreto nº 27.731, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Após a aprovação de que trata o § 1º deste artigo serão emitidos, em ato conjunto, pelo Secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais- SEMAG, pelo Secretário de Estado de Cultura-SECMA, pelo Presidente da Comissão de Análise de Projetos Culturais Incentivados (CAPCI), pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo representante do Gabinete do Governador, os certificados de incentivo de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil