Decreto Nº 56964 DE 31/03/2023


 Publicado no DOE - RS em 3 abr 2023


Altera os anexos do Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, e os anexos do Decreto nº 56.758, de 8 de dezembro de 2022, que estabelecem a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o ano-calendário de 2022 e 2023, respectivamente, relativamente aos veículos usados.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os anexos do Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, na parte relativa à base de cálculo do IPVA 2022 dos automóveis de marca 244131 com anos de fabricação 2016 e 2017, conforme segue:

DESCRIÇÃO

MARCA

COMBUSTÍVEL

...

2017

2016

...

...

....

 

 

...

...

 

VOLVO

 

 

 

 

 

 

...

....

 

 

...

...

 

I/VOLVO XC60 2.0 T5 INS

24431

OUTROS

 

156250

147920

 

...

...

...

 

...

...

 


Art. 2º Ficam alterados os anexos do Decreto nº 56.758, de 8 de dezembro de 2022, na parte relativa à base de cálculo do IPVA 2023 das seguintes marcas de automóveis, conforme segue:


I - marca 104682, relativamente aos anos de fabricação 2019 e 2020:

DESCRIÇÃO

MARCA

COMBUSTÍVEL

...

2020

2019

...

...

...

...

 

...

...

 

GM - CHEVROLET

 

 

 

 

 

 

...

...

...

 

...

...

 

I/CHEV CRUZE PRE HB AT

104682

OUTROS

 

129800

124530

 

...

...

...

 

...

...

 


II - marca 104694, relativamente aos anos de fabricação 2019 a 2021:

DESCRIÇÃO

MARCA

COMBUSTÍVEL

...

2021

2020

2019

...

...

...

...

 

...

...

...

 

GM - CHEVROLET

 

 

 

 

 

 

 

...

...

...

 

...

...

...

 

I/CHEV CRUZE PRE NB AT

104694

OUTROS

 

132860

122530

118240

 

...

...

...

 

...

...

...

 


 III - marca 162424, relativamente aos anos de fabricação 2017 a 2019:

DESCRIÇÃO

MARCA

COMBUSTÍVEL

...

2019

2018

2017

...

...

...

...

 

...

...

...

 

NISSAN

 

 

 

 

 

 

 

...

...

...

 

...

...

...

 

I/NISSAN SENTRA 20SL CVT

162424

OUTROS

 

93040

88680

80000

 

...

...

...

 

...

...

...

 


IV - marca 200316, relativamente ao ano de fabricação 2022:

DESCRIÇÃO

MARCA

COMBUSTÍVEL

2022

...

...

...

...

...

 

CITROEN

 

 

 

 

...

...

...

...

 

I/CITROEN JUMPY CARGO

200316

OUTROS

154070

 

...

...

...

...

 


 V - marca 226002, relativamente aos anos de fabricação 2016 a 2018:

DESCRIÇÃO

MARCA

COMBUSTÍVEL

...

2018

2017

2016

...

...

...

...

 

...

...

...

 

...

...

...

 

...

...

...

 

JEEP/COMPASS LIMITED F

226002

OUTROS

 

128610

117400

110270

 

...

...

...

 

...

...

...

 


 VI - marca 244131, relativamente aos anos de fabricação 2016 e 2017:

DESCRIÇÃO

MARCA

COMBUSTÍVEL

...

2017

2016

...

...

...

...

 

...

...

 

VOLVO

 

 

 

 

 

 

...

...

...

 

...

...

 

I/VOLVO XC60 2.0 T5 INS

244131

OUTROS

 

133070

129080

 

...

...

...

 

...

...

 


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto:
I - ao art. 1º, a 10 de dezembro de 2021;

II - ao art. 2º, a 9 de dezembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de março de 2023.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.