Publicado no DOU em 31 mar 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023 e publicado no DOU em 31.03.2023 - Edição extra.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2023;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 363/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2023:
Convênio ICMS nº 12/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA