Resolução CMN Nº 5064 DE 30/03/2023


 Publicado no DOU em 3 abr 2023


Altera a Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o encargo financeiro de que trata o art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2023, com base no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................
.......................................................................................

§ 4º O indicador de taxa de juros internacional (J) de que trata o inciso VI do § 1º é a taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR).

§ 5º ...............................................................................

I - de até US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, desde que, cumulativamente, não representem mais de 10% (dez por cento) do valor total da compra de moeda estrangeira;

............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil