Publicado no DOU em 3 abr 2023
Altera a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2023, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A elaboração e a remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos contábeis de que trata este Capítulo são obrigatórias a partir da data em que a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil estiver em efetivo funcionamento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2023.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil