Decreto Nº 32569 DE 30/03/2023


 Publicado no DOE - RN em 1 abr 2023


Rep. - Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para harmonizar as Margens de Valor Agregado Ajustadas utilizadas no cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária, em face da edição da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022.


Recuperador PIS/COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que alterou o art. 27, I, “a”, da Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1°  O Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8°  .......................................................

§ 6°  ............................................................

CIMENTOS
PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
Cimentos. NCM 2523. 4,00% 44,00%

20%

7,00% 39,50%

20%

12,00% 32,00%

20%


“Art. 11.  .......................................................

§ 6°  .............................................................

LÂMPADAS, REATORES E “STARTERS”
PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
Lâmpadas elétricas. 4,00% 92,04% 60,03%
7,00% 86,03%
12,00% 76,03%
Lâmpadas eletrônicas; “Starter”. 4,00% 142,77% 102,31%
7,00% 135,19%
12,00% 122,54%
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas. 4,00% 83,76% 53,13%
7,00% 78,01%
12,00% 68,44%
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 4,00% 96,40% 63,67%
7,00% 90,27%
12,00% 80,04%

“Art. 12.  ......................................................

§ 5°  ............................................................

SEGMENTO MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO: BENS E MERCADORIAS RELACIONADOS NO ANEXO XIV DO CONVÊNIO ICMS 142/18
CEST ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
13.001.01; 13.002.01; 13.003.01; 13.004.01; 13.005.01; 13.005.03; 13.005.05; 13.007.01; 13.008.01; 13.009.01; 13.010.01. (Lista Negativa da Lei Federal n° 10.147/2000) 4,00% 59,66% 33,05%
7,00% 54,67%
12,00% 46,36%
13.001.00; 13.002.00; 13.003.00; 13.004.00; 13.005.00; 13.005.02; 13.005.04; 13.007.00; 13.008.00; 13.009.00; 13.010.00. (Lista Positiva da Lei Federal n° 10.147/2000) 4,00% 65,89% 38,24%
7,00% 60,70%
12,00% 52,06%
13.001.02; 13.002.02; 13.003.02; 13.004.02; 13.006.00; 13.011.00; 13.014.00; 13.015.00; 13.016.00. (Lista Neutra da Lei Federal n° 10.147/2000) 4,00% 69,61% 41,34%
7,00% 64,31%
12,00% 55,47%

“Art. 14.  .......................................................

§ 7°  .............................................................

SEGMENTO PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA: BENS E MERCADORIAS RELACIONADOS NO ANEXO XVI DO CONVÊNIO ICMS 142/18
CEST ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
16.001.00 4,00% 70,40% 42,00%
7,00% 65,08%
12,00% 56,20%
16.002.00 4,00% 58,40% 32,00%
7,00% 53,45%
12,00% 45,20%
16.003.00 4,00% 92,00% 60,00%
7,00% 86,00%
12,00% 76,00%
16.004.00; 16.007.00 e 16.008.00 4,00% 74,00% 45,00%
7,00% 68,56%
12,00% 59,50%

“Art. 16.  .......................................................

§ 2°  .............................................................

PRODUTOS DO PROTOCOLO ICMS N° 16/85 - Aparelhos e lâminas de barbear
CEST ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
20.064.00 4,00% 56,00% 30,00%
7,00%  51,13%
12,00% 43,00%
PRODUTOS DO PROTOCOLO ICMS N° 58/18
CEST ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
20.058.00 4,00% 59,66% 33,05%
7,00% 54,67%
12,00% 46,36%
20.023.00 a 20.025.00;20.039.00 a 20.040.00;20.048.00 a 20.051.00;20.063.00 4,00% 69,61% 41,34%
7,00% 64,31%
12,00% 55,47%

“Art. 18.  .....................................................

§ 6°  ...........................................................

RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
Ração tipo “pet” para animais domésticos. NCM/SH 2309. 4,00% 75,20% 46,00%
7,00% 69,73%
12,00% 60,60%

“Art. 19.  ....................................................

§ 10.  .........................................................

SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
I - Sorvetes de qualquer espécie. 4,00% 104,00% 70,00%
7,00% 97,63%
12,00% 87,00%
II - Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 4,00% 413,60% 328,00%
7,00% 397,55%
12,00% 370,80%

“Art. 20.  .......................................................

§ 2°  ..............................................................

SEGMENTO TINTAS E VERNIZES: BENS E MERCADORIAS RELACIONADOS NO ANEXO XXIII DO CONVÊNIO ICMS 142/18
PRODUTOS ALÍQUOTA INTERESTADUAL MVA AJUSTADA (Alíquota Interna 20%) MVA ORIGINAL
CEST 24.001.00 e 24.002.00/24.002.01 4,00% 62,00% 35,00%
7,00% 56,94%
12,00% 48,50%
CEST 24.003.00 4,00% 80,00% 50,00%
7,00% 74,34%
12,00% 65,00%

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier