Publicado no DOE - MG em 5 abr 2023
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts 136 e 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art 1º – A alínea “a” do inciso I do § 4º do art 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 61 – ( )
§ 4º – ( )
a) ao Superintendente regional da Fazenda, em se tratando de regime especial concedido pelo Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento;”
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO