Publicado no DOE - PE em 12 abr 2023
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à base de cálculo do imposto antecipado devido na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Margem de Valor Agregado – MVA relativa ao código 4771-7/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, prevista no Anexo 12 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA