Portaria SEFAZ Nº 106 DE 30/03/2023


 Publicado no DOE - SE em 12 abr 2023


Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

 

ÁGUA

 
 

......

 
 

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML

 

...

...

...

...

Ama

...

03.005.04

Campinho

0,82

...

Crystal

...

...

...

...

 

......

 
 

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML

 

...

...

...

...

Ama

...

03.024.00

Campinho

1,03

...

Crystal

...

...

...

...

...

Loa

...

03.005.04

Monte Claro

1,03

...

Nestlé Pureza Vital

...

...

...

...

 

......

 
 

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L

 

...

Ama

...

03.005.04

Campinho

1,65

...

Crystal

...

...

...

...

 

......

 
 

REFRIGERANTE

 
 

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ML

 

...

...

...

...

Fanta (todas)

...

03.010.01

Friish (todos)

0,90

...

Goob Cola

...

...

...

...

 

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1000 ML

 

...

...

...

...

Fanta (todas)

...

03.010.01

Friish (todos)

1,90

...

Viva Schin (todos)

...

...

...

...

 

......

 
 

ENERGÉTICO

 
 

BEBIDA ENERGÉTICA EM EMBALAGEM INFERIOR A

600 ML

 

...

...

...

...

Bad Wolf Lata 250 ml

...

03.013.01

Bad Wolf Pet 270 ml

2,88

...

Baly Lata (todos) 250 ml

...

...

...

...

 

......

 
 

CERVEJA

 
 

CHOPE LITRO

 

...

...

...

...

Conti

...

03.023.00

Dalla Ipa Pet 1500 ml

22,00

03.023.00

Dalla Pilsen Pet 1500 ml

13,00

03.023.00

Dalla Munich Dunpel Pet 1500 ml

18,00

03.023.00

Dalla Triplo Malte 1500 ml

18,00

03.023.00

Dalla Wess Pet 1500 ml

19,00

03.023.00

Dalla Vinho 1500 ml

18,00

...

...

...

 

......

 

. ”(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de março de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA