Decreto Nº 3193 DE 12/04/2023


 Publicado no DOE - AP em 12 abr 2023


Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0042992023-7-SEFAZ/AP; e, o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997; o disposto no Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019; e, ainda, o disposto no Convênio ICMS 178/2021, de 1º de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/19, de 05 de julho de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2024 o Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobrea concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que trata o art. 1º, deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2023 até a data do início de vigência deste Decreto.

Art. 3º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador