Publicado no DOE - PR em 13 abr 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 e 146, de 11 de dezembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme consubstanciado no protocolo nº 20.100.512-4,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 774ª Fica acrescentada a posição 20 da tabela de que trata o caput do art. 24 do Anexo IX: “
20 |
03.023.00 |
2203.00.00 |
Chope |
.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Curitiba, em 13 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda