Portaria SUFIS Nº 203 DE 18/04/2023


 Publicado no DOE - MG em 19 abr 2023


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS


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O superintendente de fiscalização, no uso de suas, atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da parte 1 do Anexo IX do regulamento do icms (ricms), aprovado pelo decreto Nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, Resolve:

Art 1º- o anexo único da portaria sufis nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:


221 companhia brasileira de Metalurgia e mineração 33 131 541/0001-08

Art 2º-esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2023; 235º da Inconfidência

Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização