Publicado no DOE - RS em 24 abr 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6111 - No Livro III, art. 1º-J, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
...
II - que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas promovidas:
NOTA - O diferimento parcial previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:
Número |
Mercadoria |
NBM/SH-NCM |
1 |
Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas |
7210 |
2 |
Tiras de chapas zincadas |
7212 |
3 |
Bobinas e chapas finas a frio |
7209 |
4 |
Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas |
7208 e 7225 |
5 |
Tiras de bobinas a quente e a frio |
7211 |
6 |
Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio |
7219 |
7 |
Tiras de aço inoxidável a quente e a frio |
7220 |
8 |
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm |
7225.11.00 |
9 |
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm |
7226.11.00 e |
10 |
Tubos de aço sem costura |
7304.31.10 |
a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE;
b) no período de 1º de maio de 2023 a 31 de março de 2024, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:
1 - façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum;
2 - estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.