Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 221 DE 17/04/2023


 Publicado no DOU em 24 abr 2023


Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III , e 15, incisos III e IV , da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , e

Considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 27, de 17 de novembro de 2022.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO ADITIVOS ALIMENTARES INCLUÍDOS NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.

07.1.1 Pães com fermento biológico  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Glaceante  1520  Propilenoglicol  1500  Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores. 
07.1.2 Pães com fermento químico  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Glaceante  1520  Propilenoglicol  1500  Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores. 
07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Corante  162  Vermelho beterraba  Quantum satis   
07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Corante  162  Vermelho beterraba  Quantum satis   
Glaceante  1520  Propilenoglicol  1500  Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores. 
07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Corante  162  Vermelho beterraba  Quantum satis   
Glaceante  1520  Propilenoglicol  1500  Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores. 
08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Conservante  261 (ii)  Diacetato de potássio  1000   
08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Conservante  261 (ii)  Diacetato de potássio  1000   
08.2.2.2 Produtos cárneos processados salgados cozidos  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Regulador de acidez  261 (ii)  Diacetato de potássio  1000   
08.2.3.2 Semiconservas cárneas e mistas  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Regulador de acidez  261 (ii)  Diacetato de potássio  1000   
13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Emulsificante  476  Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado  5000   
13.3 Maionese  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Emulsificante  476  Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado  5000   
16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Emulsificante  436  Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65  500  Somente para bebidas gaseificadas. 
18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Antioxidante  392  Extrato de alecrim  50  Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. 
18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não  
Função  INS  Aditivos  Limite máximo (mg/kg ou mg/L)  Nota 
Antioxidante  392  Extrato de alecrim  200  Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.