Publicado no DOE - CE em 25 abr 2023
Altera o decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDE- RANDO que o Decreto n.º 35.275, de 11 de janeiro de 2023, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 189/22, que prorrogou as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 03, de 24 de janeiro de 2023, prorrogou, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do supracitado Convênio ICMS n.º 123, de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com alteração do item 38.0 do Anexo III, nos seguintes termos:
38.0 | (...) | Até 31/12/2024 (Convênio ICMS 03/23) |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA