Publicado no DOE - CE em 25 abr 2023
Altera o decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.910, de 18 de agosto de 2022, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 115/22, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CONSIDERANDO que, por meio do Convênio ICMS n.º 117/96, ratificado e incorporado à legislação estadual cearense pelo Decreto n.º 24.333, de 09 de janeiro de 1997, as unidades da Federação nele indicadas, incluindo o Estado do Ceará, firmaram entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM ou ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos;
CONSIDERANDO que, com a edição da Resolução GECEX n.º 125, de 15 de dezembro de 2016, da Resolução GECEX n.º 4, de 24 de outubro de 2018, e da Resolução GECEX n.º 272, de 19 de novembro de 2021, foram promovidas alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), havendo, assim, a necessidade de promover a reclassificação, aglutinação ou separação de NCMs relacionadas a itens e subitens do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo dos itens 33.2.69 a 33.2.144, ao Anexo III, nos seguintes termos:
33.0 | (.....) | (.....) | |
33.2 | (.....) | ||
DESCRIÇÃO | NCM/SH | ||
33.2.1 | (.....) | (.....) | |
(.....) | (.....) | (.....) | |
33.2.69 | gabinete com placa controladora e exaustor | 8517.79.00 | |
33.2.70 | subrack for a5516-04 olt dc, 2u height - gabinete a5516-04 ol dc | 8517.79.00 | |
33.2.71 | an5516-06 olt subrack with backboard, fans units, 6u heigh - gabinete com placa controladora e exaustor | 8517.79.00 | |
33.2.72 | gpj24-s5-br-48/144/optical vertical clousure - caixa para derivação de fibra óptica | 8517.79.00 | |
33.2.73 | gpx19-sc-96-tm-a,96 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 96 fibras | 8517.79.00 | |
33.2.74 | gpx19-sc-48-tm-a,48 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 48 fibras | 8517.79.00 | |
33.2.75 | gpx19-sc-24-tm-a,24 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 24 fibras | 8517.79.00 | |
33.2.76 | gpx19-sc-36-tm-a,36 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 36 fibras | 8517.79.00 | |
33.2.77 | gpx19-sc-144-tm-a,144 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 144 fibras | 8517.79.00 | |
33.2.78 | gpx19-sc-12-tm-a,12 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 12 fibras | 8517.79.00 | |
33.2.79 | fdp- cto box with pole mounting accessories - caixa de terminação óptica montada e seus acessórios | 8517.79.00 | |
33.2.80 | gabinetes, bastidores e armações page 23 | 8517.79.00 | |
33.2.81 | modulo de controle e gerenciamento para olt (optical line terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network) | 8517.79.00 | |
33.2.82 | placa montada, para comunicação, processamento e distribuição de sinal óptico para olt (optical line terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network) - gpon card (16 port) (gcob) | 8517.79.00 | |
33.2.83 | placa montada, para comunicação, processamento e distribuição de sinal óptico para olt (optical line | 8517.79.00 | |
33.2.84 | core switch and uplink card hsub - placa montada para gerência hsub | 8517.79.00 | |
33.2.85 | dc power card pwra - placa montada dc pwra | 8517.79.00 | |
33.2.86 | dc power supply card - placa de alimentação dc | 8517.79.00 | |
33.2.87 | placa montada, de comunicação, recepção e distribuição de sinal óptico para olt (optical line termnal) - up link card (hu1a) | 8517.79.00 | |
33.2.88 | circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 8517.79.00 | |
33.2.89 | distribuidor e balanceador de energia - 48v | 8517.79.00 | |
33.2.90 | multiplexer 5000u series, with its parts and pieces - multiplexador serie 5000u, com suas partes e peças | 8517.62.15 | |
33.2.91 | multiplexadores por divisao de frequencia | 8517.62.15 | |
33.2.92 | 100g cfp2 lr transceiver,1310nm - módulo óptico cfp2 lr 100g, 1310nm | 8517.79.00 | |
33.2.93 | sfp bidi 1g 40km lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 40km, conector lc, tx 1310nm, rx 1550nm | 8517.79.00 | |
33.2.94 | sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 40km, conector lc, tx 1550nm, rx 1310nm | 8517.79.00 | |
33.2.95 | sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 20km, conector lc, tx 1310nm, rx 1550nm | 8517.79.00 | |
33.2.96 | sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 20km, conector lc, tx 1550nm, rx 1310nm | 8517.79.00 | |
33.2.97 | sfp+ 10gb bidi 80km tx 1490nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 10g 80km, tx 1490nm, rx 1550nm | 8517.79.00 | |
33.2.98 | sfp+ 10gb bidi 80km tx 1490nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 10g 80km, tx 1550nm, rx 1490nm | 8517.79.00 | |
33.2.99 | sfp+ 10gb 100km 1550nm - módulo óptico 10gb 100km 1550nm | 8517.79.00 | |
33.2.100 | sfp+ 10gb 100km 1550nm - módulo óptico 10gb 80km 1550nm | 8517.79.00 | |
33.2.101 | xfp 10gb 40km 1310nm - módulo óptico xfp 10gb 1310 nm | 8517.79.00 | |
33.2.102 | sfp 1gb 10km 1310nm - módulo óptico 1gb 10km 1310nm | 8517.79.00 | |
33.2.103 | xfp 10gb 10km 1310nm - módulo óptico xfp 10gb 1310 nm | 8517.79.00 | |
33.2.104 | qsfp+ 40g 1310nm 10km lc dom transceiver - qsfp módulo óptico 1310nm 10km, lc dom | 8517.79.00 | |
33.2.105 | módulo sfp+ dwdm 80km duplex tx ch52/rx ch22 - módulo óptico sfp+ dwdm 80km, duplex tx ch52/rx ch22 | 8517.79.00 | |
33.2.106 | módulo sfp+ dwdm 80km duplex tx ch52/rx ch22 - módulo óptico sfp+ dwdm 80km, duplex tx ch51/rx ch21 | 8517.79.00 | |
33.2.107 | módulo qsfp 100g-aoc15m - modulo conectorizado 15 metros | 8517.79.00 | |
33.2.108 | módulo sfp+ 10g 1550 - 100km - módulo óptico sfp+ 10g 1550nm 100km | 8517.79.00 | |
33.2.109 | torres de ferro fundido, ferro ou aço. | 7308.20.00 | |
33.2.110 | outras obras de alumínio (alças e laços pré-formados para cabos ópticos). | 7616.99.00 | |
33.2.111 | outras obras de ferro ou aço, simplesmente forjadas ou estampadas (suporte tipo 2/suporte reforçado para abraçadeira bap-03). | 7326.19.00 | |
33.2.112 | outras obras de ferro ou aço (olhal reto/abraçadeira bap-03/alças pré-formadas para cordoalha dielétrica). | 7326.90.90 | |
33.2.113 | entrada e unidade de saída de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots) (servidores/dc core part/oss-hw). | 8471.50.10 | |
33.2.114 | outras máquinas e aparelhos (máquinas de fusão de fibras ópticas e medidores de sinais opticos (power meter)). | 8479.89.99 | |
33.2.115 | grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência não superior a 75 kva/de corrente alternada (geradores a diesel). | 8502.11.10 | |
33.2.116 | grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência superior a 75 kva, mas não superior a 375 kva/de corrente alternada (geradores a diesel). | 8502.12.10 | |
33.2.117 | grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência superior a 375 kva e inferior ou igual a 430 kva (geradores a diesel). | 8502.13.11 | |
33.2.118 | grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência superior a 375 kva/outros (geradores a diesel). | 8502.13.19 | |
33.2.119 | outros conversores estáticos, retificadores, exceto carregadores de acumuladores (sistema retificador de energia/módulos retificadores/fontes retificadoras). | 8504.40.29 | |
33.2.120 | conversores estáticos/equipamento de alimentação ininterrupta de energia (fontes conversoras/ups/nobreak). | 8504.40.40 | |
33.2.121 | outros conversores estáticos (inversores). | 8504.40.90 | |
33.2.122 | acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão de capacidade inferior ou igual a 20ah e tensão inferior ou igual a 12v (baterias de chumbo). | 8507.10.10 | |
33.2.123 | outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias de chumbo). | 8507.10.90 | |
33.2.124 | outros acumuladores de chumbo de peso inferior ou igual a 1.000 kg (baterias de chumbo). | 8507.20.10 | |
33.2.125 | acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular/de íon de lítio (baterias de íons de lítio). | 8507.60.00 | |
33.2.126 | máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets (máquina de fusão para emenda de fibras ópticas). | 8515.80.90 | |
33.2.127 | outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida (alargada) (wan))/estações-base de telefonia celular (antenas setoriais para frequência 2.3ghz, 3.5ghz e 4ghz). | 8517.61.30 | |
33.2.128 | multiplexadores (equipamentos para multiplexação densa por comprimento de onda - dense wavelength division multiplexing (dwdm)). | 8517.62.15 | |
33.2.129 | aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches). | 8517.62.34 | |
33.2.130 | aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento/outros aparelhos para comutação (outros switches/dc datacom). | 8517.62.39 | |
33.2.131 | roteadores digitais, em redes mesmo com fio com capacidade de conexão sem fio (roteadores wireless). | 8517.62.41 | |
33.2.132 | outros roteadores digitais, suas partes e acessórios, em redes mesmo com fio (roteadores digitais/módulos adaptadores/fontes (módulos) de energia/chassis e placas para roteadores digitais). | 8517.62.49 | |
33.2.133 | outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (modens receptores de fibra optica (onu)/outros roteadores digitais, suas partes de acessórios/módulos ópticos gbic sfp e xfp/módulos de comunicação/módulos compensadores de dispersão/splitters de fibra óptica 1:2, 1:4 e 1:8/conversores de mídia/amplificadores ópticos/placas ópticas/chaves ópticas/transponders). | 8517.62.59 | |
33.2.134 | outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 ghz (modem/conversor/emissores de frequência/receptor). | 8517.62.77 | |
33.2.135 | conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas (atenuadores ópticos). | 8536.70.00 | |
33.2.136 | conectores para circuito impresso, de tensão não superior a 1.000 v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. | 8536.90.40 | |
33.2.137 | outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a os aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 (material de instalação dwdm). | 8538.90.90 | |
33.2.138 | outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80v (cabo de rede cat5e). | 8544.49.00 | |
33.2.139 | cabos de fibras ópticas com revestimento externo de material dielétrico (cabos de fibra óptica/cordões ópticos/extensões ópticas). | 8544.70.10 | |
33.2.140 | outros cabos de fibras ópticas (extensões e cordões ópticos). | 8544.70.90 | |
33.2.141 | outras peças isolantes de plástico (suporte universal para cabo óptico sc01/conjunto suspensão pré-formado/suporte roldana). | 8547.20.90 | |
33.2.142 | outras peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) in-corporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente (suporte dielétrico). | 8547.90.00 | |
33.2.143 | outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros/aparelho para inspeção fibra óptica (espectômetro)). | 9030.40.90 | |
33.2.144 | outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle; projetores de perfis (reflectômetro óptico no domínio do tempo (otdr)). | 9031.80.99 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA