Decreto Nº 35398 DE 24/04/2023


 Publicado no DOE - CE em 25 abr 2023


Altera o decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.910, de 18 de agosto de 2022, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 115/22, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

CONSIDERANDO que, por meio do Convênio ICMS n.º 117/96, ratificado e incorporado à legislação estadual cearense pelo Decreto n.º 24.333, de 09 de janeiro de 1997, as unidades da Federação nele indicadas, incluindo o Estado do Ceará, firmaram entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM ou ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos;

CONSIDERANDO que, com a edição da Resolução GECEX n.º 125, de 15 de dezembro de 2016, da Resolução GECEX n.º 4, de 24 de outubro de 2018, e da Resolução GECEX n.º 272, de 19 de novembro de 2021, foram promovidas alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), havendo, assim, a necessidade de promover a reclassificação, aglutinação ou separação de NCMs relacionadas a itens e subitens do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA

Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo dos itens 33.2.69 a 33.2.144, ao Anexo III, nos seguintes termos:

33.0 (.....)   (.....)
33.2 (.....)    
  DESCRIÇÃO NCM/SH  
33.2.1 (.....) (.....)  
(.....) (.....) (.....)  
33.2.69 gabinete com placa controladora e exaustor 8517.79.00  
33.2.70 subrack for a5516-04 olt dc, 2u height - gabinete a5516-04 ol dc 8517.79.00  
33.2.71 an5516-06 olt subrack with backboard, fans units, 6u heigh - gabinete com placa controladora e exaustor 8517.79.00  
33.2.72 gpj24-s5-br-48/144/optical vertical clousure - caixa para derivação de fibra óptica 8517.79.00  
33.2.73 gpx19-sc-96-tm-a,96 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 96 fibras 8517.79.00  
33.2.74 gpx19-sc-48-tm-a,48 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 48 fibras 8517.79.00  
33.2.75 gpx19-sc-24-tm-a,24 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 24 fibras 8517.79.00  
33.2.76 gpx19-sc-36-tm-a,36 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 36 fibras 8517.79.00  
33.2.77 gpx19-sc-144-tm-a,144 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 144 fibras 8517.79.00  
33.2.78 gpx19-sc-12-tm-a,12 - core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 12 fibras 8517.79.00  
33.2.79 fdp- cto box with pole mounting accessories - caixa de terminação óptica montada e seus acessórios 8517.79.00  
33.2.80 gabinetes, bastidores e armações page 23 8517.79.00  
33.2.81 modulo de controle e gerenciamento para olt (optical line terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network) 8517.79.00  
33.2.82 placa montada, para comunicação, processamento e distribuição de sinal óptico para olt (optical line terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network) - gpon card (16 port) (gcob) 8517.79.00  
33.2.83 placa montada, para comunicação, processamento e distribuição de sinal óptico para olt (optical line 8517.79.00  
33.2.84 core switch and uplink card hsub - placa montada para gerência hsub 8517.79.00  
33.2.85 dc power card pwra - placa montada dc pwra 8517.79.00  
33.2.86 dc power supply card - placa de alimentação dc 8517.79.00  
33.2.87 placa montada, de comunicação, recepção e distribuição de sinal óptico para olt (optical line termnal) - up link card (hu1a) 8517.79.00  
33.2.88 circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8517.79.00  
33.2.89 distribuidor e balanceador de energia - 48v 8517.79.00  
33.2.90 multiplexer 5000u series, with its parts and pieces - multiplexador serie 5000u, com suas partes e peças 8517.62.15  
33.2.91 multiplexadores por divisao de frequencia 8517.62.15  
33.2.92 100g cfp2 lr transceiver,1310nm - módulo óptico cfp2 lr 100g, 1310nm 8517.79.00  
33.2.93 sfp bidi 1g 40km lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 40km, conector lc, tx 1310nm, rx 1550nm 8517.79.00  
33.2.94 sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 40km, conector lc, tx 1550nm, rx 1310nm 8517.79.00  
33.2.95 sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 20km, conector lc, tx 1310nm, rx 1550nm 8517.79.00  
33.2.96 sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 20km, conector lc, tx 1550nm, rx 1310nm 8517.79.00  
33.2.97 sfp+ 10gb bidi 80km tx 1490nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 10g 80km, tx 1490nm, rx 1550nm 8517.79.00  
33.2.98 sfp+ 10gb bidi 80km tx 1490nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 10g 80km, tx 1550nm, rx 1490nm 8517.79.00  
33.2.99 sfp+ 10gb 100km 1550nm - módulo óptico 10gb 100km 1550nm 8517.79.00  
33.2.100 sfp+ 10gb 100km 1550nm - módulo óptico 10gb 80km 1550nm 8517.79.00  
33.2.101 xfp 10gb 40km 1310nm - módulo óptico xfp 10gb 1310 nm 8517.79.00  
33.2.102 sfp 1gb 10km 1310nm - módulo óptico 1gb 10km 1310nm 8517.79.00  
33.2.103 xfp 10gb 10km 1310nm - módulo óptico xfp 10gb 1310 nm 8517.79.00  
33.2.104 qsfp+ 40g 1310nm 10km lc dom transceiver - qsfp módulo óptico 1310nm 10km, lc dom 8517.79.00  
33.2.105 módulo sfp+ dwdm 80km duplex tx ch52/rx ch22 - módulo óptico sfp+ dwdm 80km, duplex tx ch52/rx ch22 8517.79.00  
33.2.106 módulo sfp+ dwdm 80km duplex tx ch52/rx ch22 - módulo óptico sfp+ dwdm 80km, duplex tx ch51/rx ch21 8517.79.00  
33.2.107 módulo qsfp 100g-aoc15m - modulo conectorizado 15 metros 8517.79.00  
33.2.108 módulo sfp+ 10g 1550 - 100km - módulo óptico sfp+ 10g 1550nm 100km 8517.79.00  
33.2.109 torres de ferro fundido, ferro ou aço. 7308.20.00  
33.2.110 outras obras de alumínio (alças e laços pré-formados para cabos ópticos). 7616.99.00  
33.2.111 outras obras de ferro ou aço, simplesmente forjadas ou estampadas (suporte tipo 2/suporte reforçado para abraçadeira bap-03). 7326.19.00  
33.2.112 outras obras de ferro ou aço (olhal reto/abraçadeira bap-03/alças pré-formadas para cordoalha dielétrica). 7326.90.90  
33.2.113 entrada e unidade de saída de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots) (servidores/dc core part/oss-hw). 8471.50.10  
33.2.114 outras máquinas e aparelhos (máquinas de fusão de fibras ópticas e medidores de sinais opticos (power meter)). 8479.89.99  
33.2.115 grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência não superior a 75 kva/de corrente alternada (geradores a diesel). 8502.11.10  
33.2.116 grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência superior a 75 kva, mas não superior a 375 kva/de corrente alternada (geradores a diesel). 8502.12.10  
33.2.117 grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência superior a 375 kva e inferior ou igual a 430 kva (geradores a diesel). 8502.13.11  
33.2.118 grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência superior a 375 kva/outros (geradores a diesel). 8502.13.19  
33.2.119 outros conversores estáticos, retificadores, exceto carregadores de acumuladores (sistema retificador de energia/módulos retificadores/fontes retificadoras). 8504.40.29  
33.2.120 conversores estáticos/equipamento de alimentação ininterrupta de energia (fontes conversoras/ups/nobreak). 8504.40.40  
33.2.121 outros conversores estáticos (inversores). 8504.40.90  
33.2.122 acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão de capacidade inferior ou igual a 20ah e tensão inferior ou igual a 12v (baterias de chumbo). 8507.10.10  
33.2.123 outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias de chumbo). 8507.10.90  
33.2.124 outros acumuladores de chumbo de peso inferior ou igual a 1.000 kg (baterias de chumbo). 8507.20.10  
33.2.125 acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular/de íon de lítio (baterias de íons de lítio). 8507.60.00  
33.2.126 máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets (máquina de fusão para emenda de fibras ópticas). 8515.80.90  
33.2.127 outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida (alargada) (wan))/estações-base de telefonia celular (antenas setoriais para frequência 2.3ghz, 3.5ghz e 4ghz). 8517.61.30  
33.2.128 multiplexadores (equipamentos para multiplexação densa por comprimento de onda - dense wavelength division multiplexing (dwdm)). 8517.62.15  
33.2.129 aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches). 8517.62.34  
33.2.130 aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento/outros aparelhos para comutação (outros switches/dc datacom). 8517.62.39  
33.2.131 roteadores digitais, em redes mesmo com fio com capacidade de conexão sem fio (roteadores wireless). 8517.62.41  
33.2.132 outros roteadores digitais, suas partes e acessórios, em redes mesmo com fio (roteadores digitais/módulos adaptadores/fontes (módulos) de energia/chassis e placas para roteadores digitais). 8517.62.49  
33.2.133 outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (modens receptores de fibra optica (onu)/outros roteadores digitais, suas partes de acessórios/módulos ópticos gbic sfp e xfp/módulos de comunicação/módulos compensadores de dispersão/splitters de fibra óptica 1:2, 1:4 e 1:8/conversores de mídia/amplificadores ópticos/placas ópticas/chaves ópticas/transponders). 8517.62.59  
33.2.134 outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 ghz (modem/conversor/emissores de frequência/receptor). 8517.62.77  
33.2.135 conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas (atenuadores ópticos). 8536.70.00  
33.2.136 conectores para circuito impresso, de tensão não superior a 1.000 v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90.40  
33.2.137 outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a os aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 (material de instalação dwdm). 8538.90.90  
33.2.138 outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80v (cabo de rede cat5e). 8544.49.00  
33.2.139 cabos de fibras ópticas com revestimento externo de material dielétrico (cabos de fibra óptica/cordões ópticos/extensões ópticas). 8544.70.10  
33.2.140 outros cabos de fibras ópticas (extensões e cordões ópticos). 8544.70.90  
33.2.141 outras peças isolantes de plástico (suporte universal para cabo óptico sc01/conjunto suspensão pré-formado/suporte roldana). 8547.20.90  
33.2.142 outras peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) in-corporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente (suporte dielétrico). 8547.90.00  
33.2.143 outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros/aparelho para inspeção fibra óptica (espectômetro)). 9030.40.90  
33.2.144 outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle; projetores de perfis (reflectômetro óptico no domínio do tempo (otdr)). 9031.80.99  

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA