Publicado no DOE - MG em 26 abr 2023
Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 152 da Parte 1 do Anexo V do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.185 , de 15 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º o parágrafo único do art. 2º-A da Portaria SrE nº 177 , de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A - (.....)
Parágrafo único. os contribuintes dispensados de ofício da entrega da DAPi serão indicados pela Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais - Saif, com antecedência mínima de trinta dias, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SRE nº 177, de 2020, fica acrescido dos itens 17 a 19, com a seguinte redação:
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
17 | AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. | 33.050.071/0001-58 | 035.345104.00-39 |
18 | ELEKTRO REDES S.A. | 02.328.280/0001-97 | 003.994717.00-47 |
19 | LiGHt SErviCoS DE ELEtriCiDADE SA | 60.444.437/0001-46 | 048.752528.00-48 |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da receita Estadual