Decreto Nº 43639 DE 26/04/2023


 Publicado no DOE - PB em 27 abr 2023


Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 05/23,

DECRETA:

Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no “caput” do art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 05/23).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.