Portaria SUTRI Nº 1272 DE 26/04/2023


 Publicado no DOE - MG em 27 abr 2023


Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, ficam acrescido dos subitens 6.436 a 6.444, com a seguinte redação:

"

6 - ()
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
6.436 VITALIA Vitalia 16MG com blx30 CL 7896658046858 1057300290054 01.05.2023 a 31.12.2024
6.437 VITALIA Vitalia 24MG com blx30 CL 7896658046841 1057300290089 01.05.2023 a 31.12.2024
6.438 COMBIRON FÓLICO Combiron folico comr blx45 7896658003653 1057303670036 01.05.2023 a 31.12.2024
6.439 FEMINIQUE 30 Feminique 30 3+0,03MG comr blx21 7896658048227 1057300430018 01.05.2023 a 31.12.2024
6.440 FEMINIQUE 30 Feminique 30 3+0,03MG comr blx63 7896181929260 1057300430042 01.05.2023 a 31.12.2024
6.441 LAZUC Lazuc 10MG com blax30 CL (C1) 7896658039379 1057300170024 01.05.2023 a 31.12.2024
6.442 LAZUC Lazuc 15MG com blax30 CL (C1) 7896658039362 1057300170059 01.05.2023 a 31.12.2024
6.443 LAZUC Lazuc 20MG com blax30 CL (C1) 7896658039355 1057300170083 01.05.2023 a 31.12.2024
6.444 LAZUC Lazuc 30MG com blax30 CL (C1) 7896658039225 1057300170113 01.05.2023 a 31.12.2024
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Ficam revogados os subitens 6.434 e 6.435 do item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905 , de 27 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023, relativamente ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação