Lei Nº 10927 DE 13/04/2023


 Publicado no DOM - Goiânia em 27 abr 2023


Institui o direito de transferência da Autorização Para Atividade de Feirante na feira hippie e demais feiras livres e especiais do município de Goiânia conforme especifica.


Portal do SPED

(Revogada pela Lei Complementar Nº 368 DE 15/12/2023, efeitos a partir de 29/01/2024):

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei institui o direito de transferência da Autorização Para Atividade de Feirante na feira hippie e demais feiras livres e especiais do município de Goiânia para o cônjuge ou parente de primeiro grau em linha reta ou colateral, em caso de óbito do titular.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei deverá ser solicitada junto ao órgão do poder público municipal responsável pela emissão das autorizações, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do óbito do titular.

Art. 3º Por se tratar de mera transferência de titularidade de autorização já em vigor, não recairá sobre o novo titular qualquer ônus pecuniário referente ao ato da transferência.

Art. 4º Poderão ser exigidos do novo titular os mesmos documentos necessários para outorga de novas autorizações.

Art. 5º Deverá ser pública a lista de autorizações expedidas, bem como a lista de espera de Autorizações Para Atividade de Feirante.

§ 1º As listas deverão especificar em quais feiras as autorizações foram concedidas ou estão sendo pleiteadas.

§ 2º Na lista de espera deverá constar a data da inscrição ou requerimento da autorização.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 18 de abril de 2023.

ROMÁRIO POLICARPO

Presidente da Câmara Municipal de Goiânia