Resolução SEFA Nº 396 DE 25/04/2023


 Publicado no DOE - PR em 27 abr 2023


Altera a Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 19.848/2019, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e contido no Protocolo nº 20.305.052-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, e sua respectiva descrição, à tabela de que trata o Anexo II da Resolução Sefa nº 627/2015:

CFOP

Descrição da operação ou prestação

5.667

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação.


Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de Abril de 2023.

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda