Publicado no DOE - PR em 27 abr 2023
Altera a Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 19.848/2019, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e contido no Protocolo nº 20.305.052-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, e sua respectiva descrição, à tabela de que trata o Anexo II da Resolução Sefa nº 627/2015:
CFOP |
Descrição da operação ou prestação |
5.667 |
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação. |
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de Abril de 2023.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda