Publicado no DOE - RS em 28 abr 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 33 , I, "e", da Lei nº 8.820/1989 , no Convênio ICMS 110/2007 , de 28 de setembro de 2007, e no Convênio ICMS 16/2023 , de 12 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e de 14 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6123 - No Livro III, art. 131, fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:
.....
§ 3º A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá ser atribuída ao contribuinte destinatário das mercadorias que, quando notificado, deixar de apresentar cópia do comprovante de pagamento de que trata o art. 45, "caput", nota 03, mediante Ato Declaratório de atribuição de responsabilidade por substituição tributária, relativamente ao imposto incidente nas operações com a mercadoria adquirida, até o consumidor final, ressalvado o direito do remetente à restituição da parcela do imposto efetivamente repassado, nos termos do art. 136.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.