Protocolo ICMS Nº 7 DE 02/05/2023


 Publicado no DOU em 3 mai 2023


Altera o Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não- combustíveis que especifica


Consulta de PIS e COFINS

Altera o Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à clausula terceira do Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Estado de Pernambuco fica autorizado a dispensar do disposto no "caput" as saídas destinadas a contribuinte industrial cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - principal seja o 11.11-9-02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitória da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira Barbosa, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Feitas, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.