Decreto Nº 22019 DE 02/05/2023


 Publicado no DOE - BA em 3 mai 2023


Altera o Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - A redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 3º-B somente se aplicará às saídas internas de mercadorias, cuja alíquota incidente na operação seja de 19% (dezenove por cento) a 21% (vinte e um por cento).” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES
Governador

Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda