Publicado no DOE - AL em 4 mai 2023
Altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, que trata do IPVA, para disciplinar o reconhecimento da isenção dos veículos automotores de propriedade de pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur, nos termos da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 8.710, de 13 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 3º do art. 16 da Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O requerimento para a concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para o vencimento do imposto, observando-se que:
(...)
§ 3º Relativamente ao exercício de 2023, para os veículos com finais de placas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, a isenção de que trata o inciso XVI do art. 3º poderá ser requerida até o dia 31 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de maio de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda