Portaria DETRAN Nº 237 DE 03/05/2023


 Publicado no DOE - MT em 4 mai 2023


Altera dispositivo da Portaria GP/DETRAN Nº 153/2021, que estabelece regras mínimas para os processos administrativos que visam a apurar irregularidades envolvendo pessoas físicas e jurídicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.


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O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 30 da Portaria nº 153/2021/GP/DETRAN-MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. .....

[.....]

§ 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos relacionados ao PADIC será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, desde que observado o prazo prescricional da pretensão punitiva, e quando as circunstâncias o exigirem, por decisão da Autoridade Competente, sendo dispensada a publicação de portaria no DOE."

Art. 2º Mantém-se inalterados e vigentes os demais dispositivos da Portaria nº 153/2021/GP/DETRAN-MT não mencionados pela presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*