Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa INSS Nº 146 DE 30/03/2023


 Publicado no DOU em 31 mar 2023


Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022 , que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.


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O Presidente Interino do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º O desconto no valor da aposentadoria e da pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social, das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, concedido por instituições consignatárias acordantes, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

....." (NR)

" Art. 4º .....

.....

XVIII - instituição consignatária acordante: instituição financeira e entidades fechadas de previdência complementar que tenham celebrado ACT com o INSS e formalizado contrato com a Dataprev para os fins previstos nesta Instrução Normativa, cuja relação total será divulgada mensalmente no Portal INSS (Intraprev), com a informação de que estão ou não operando averbações de empréstimo, nos benefícios pagos pelo INSS;

.....

XXII - beneficiário: o titular de aposentadoria, de pensão por morte, da Renda Mensal Vitalícia, prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974 , e de benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC;

....." (NR)

" Art. 12 . .....

.....

II - a taxa de juros não poderá ser superior a 1,97% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento) ao mês";

....." (NR)

" Art. 15 . .....

.....

VI - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) ao mês;

....." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 2022 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG

ANEXO

ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Espécie  Descrição da Espécie 
009  COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL) 
010  AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TRAB. RURAL 
013  AUXÍLIO-DOENÇA - TRABALHADOR RURAL 
015  AUXÍLIO-RECLUSÃO - TRABALHADOR RURAL 
025  AUXÍLIO-RECLUSÃO 
031  AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA 
035  AUXÍLIO-DOENÇA DO EX-COMBATENTE 
036  AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO 
039  AUXÍLIO INVALIDEZ ESTUDANTE 
047  ABONO PERMANÊNCIA EM SERVICO - 35 ANOS 
048  ABONO PERMANÊNCIA EM SERVICO - 30 ANOS 
050  AUXÍLIO-DOENÇA EXTINTO PLANO BÁSICO 
053  AUXÍLIO-RECLUSÃO EXTINTO PLANO BÁSICO 
061  AUXÍLIO-NATALIDADE 
062  AUXÍLIO-FUNERAL 
063  AUXÍLIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL 
064  AUXÍLIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL 
065  PECÚLIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO 
066  PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO 
067  PECÚLIO OBRIGATÓRIO EX-IPASE 
068  PECÚLIO ESPECIAL DE APOSENTADOS 
069  PECÚLIO DE ESTUDANTE 
070  RESTITUIÇÃO CONTRIB. P/SEG. S/CARÊNCIA 
071  SALÁRIO-FAMÍLIA PREVIDENCIÁRIO 
073  SALÁRIO-FAMÍLIA ESTATUTÁRIO 
074  COMPLEMENTO DE PENSÃO À CONTA DA UNIÃO 
075  COMPLEMENTO DE APOSENT. Á CONTA DA UNIÃO 
076  SALÁRIO FAMÍLIA ESTATUTÁRIO 
077  SALARIO FAM. ESTATUTÁRIO SERVIDOR SINPAS 
079  VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO 
080  SALÁRIO MATERNIDADE 
085  PENSÃO VITALÍCIA SERINGUEIROS 
086  PENSÃO VITALÍCIA DEPENDENTES SERINGUEIRO 
087  BPC/LOAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
088  BPC/LOAS À PESSOA IDOSA 
090  SIMPLES ASSIST. MÉDICA P/ACIDENTE TRAB. 
091  AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO 
094  AUXÍLIO-ACIDENTE 
095  AUXÍLIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO 
097  PECÚLIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO 
098  ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO 
099  AFASTAMENTO ATÉ 15 DIAS ACIDENTE TRAB.