Publicado no DOE - AL em 10 mai 2023
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 17126725, exarado no processo SEI nº 01500.0000008128/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 99/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 14 de abril de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
I- CERVEJAS
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
Cerveja Império Ultra |
275 ML |
7898915949957 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 3,40 |
8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
269 ML |
7898915949940 |
LATA |
R$ 2,27 |
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
Água Tônica Cidade Imperial |
350 ML |
7898915949971 |
LATA |
R$ 3,32 |
Água Tônica Cidade Imperial Zero Açúcares |
350 ML |
7898915949988 |
LATA |
R$ 3,32 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL