Publicado no DOE - TO em 11 mai 2023
Altera a Lei Nº 1173/2000, que concede benefícios fiscais de ICMS nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º A Lei no 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com asseguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
XII - 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.
.............................................................................................” (NR).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado