Publicado no DOE - CE em 10 mai 2023
Altera o anexo único da instrução normativa nº31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0118.00054 | AGUA MINERAL SEM GAS 330ML | AGUA MINERAL LIMPIDA REMIUM GAS GARRAFA PET 330ML | MINERADORA DE AGUA LIMPIDA | PET | UN | 1,63 |
03.004.0118.00054 | AGUA MINERAL COM GAS 330ML | AGUA MINERAL LIMPIDA PREMIUM COM GAS GARRAFA PET 330ML | MINERADORA DE AGUA LIMPIDA | PET | UN | 2,00 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA