Decreto Nº 11524 DE 10/05/2023


 Publicado no DOU em 11 mai 2023


Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..............................................................................................................

.....................................................................................................................................

IX - Ministro de Estado da Defesa;

X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e

XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 7º ..............................................................................................................

.....................................................................................................................................

IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia;

X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil