Portaria SEFAZ Nº 86 DE 05/05/2023


 Publicado no DOE - MT em 16 mai 2023


Altera a Portaria SEFAZ N° 005/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a crescente demanda em abertura de empresas verificadas no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que cada estabelecimento empresarial, quando de seu cadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, recebe um número de identificação individual;

CONSIDERANDO que a composição numérica da inscrição estadual está próxima em atingir a numeração máxima;

CONSIDERANDO que a sequência lógica da numeração é atribuir o número 14 aos dois primeiros dígitos da inscrição estadual;

CONSIDERANDO que não há definição normativa nacional que defina quais são os dois primeiros dígitos na composição numérica da inscrição estadual de cada Estado;

RESOLVE:

Art. 1° Dada nova redação a íntegra do artigo 6° da Portaria n°005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 6° A identificação numérica do contribuinte no CCE/MT é composta de 9 (nove) dígitos, sendo os 8 (oito) primeiros sequenciais e o último algarismo configura o dígito verificador.

Parágrafo único Cada estabelecimento cadastrado receberá um número distinto de inscrição estadual.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)