Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 15/05/2023


 Publicado no DOE - AL em 16 mai 2023


Altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, que disciplina o reconhecimento da não-incidência e a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O § 3º do art. 16 da Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. O requerimento para a concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para o vencimento do imposto, observando-se que:

(...)

§ 3º Relativamente ao exercício de 2023, para os veículos com finais de placas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, a isenção de que trata o inciso XVI do art. 3º poderá ser requerida até o dia 31 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de maio de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda