Publicado no DOU em 9 mar 2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que especifica.
OCOORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRA-ÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:
Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
2372/03 | Trimestral | CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das Sociedades em Conta de Participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I - Contribuição para o PIS/Pasep:
Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
5434/08 | Diária | PIS/Pasep - Importação de Serviços/SCP |
6824/08 | Mensal | PIS/Pasep - Combustíveis/SCP |
6912/08 | Mensal | PIS/Pasep - Não Cumulativo/SCP |
8109/08 | Mensal | PIS/Pasep - Faturamento/PJ em Geral/SCP |
8496/08 | Mensal | PIS/Pasep - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
II - Cofins:
Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
2172/08 | Mensal | Cofins - Faturamento/PJ em Geral/SCP |
5442/08 | Diária | Cofins - Importação de Serviços/SCP |
5856/08 | Mensal | Cofins - Não Cumulativa/SCP |
6840/08 | Mensal | Cofins - Combustíveis/SCP |
8645/08 | Mensal | Cofins - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
Art. 3º (Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 100, de 19.12.2006, DOU 21.12.2006)
Art. 4º Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON GIOVANNI MOREIRA