Publicado no DOU em 18 mai 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional' nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº1.165, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 17 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional